Quando alguém é preso em flagrante, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso. O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz em até 24 horas.
Em seguida, o juiz promove a audiência de custódia, em que a pessoa presa é ouvida na presença de advogado ou defensor público e do Ministério Público. Após a audiência, o juiz pode relaxar a prisão, se ela for ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares.
A Constituição assegura à pessoa presa o direito de permanecer calada e a assistência de advogado. Cada situação depende dos fatos e das provas, e a orientação jurídica desde o início ajuda a compreender as alternativas existentes.
Referências: Constituição Federal, art. 5º, LXII e LXIII; Código de Processo Penal, arts. 306 e 310.